Condições Gerais de Venda (CGV) para afiliados
hotel.info HI GmbH opera um serviço de reserva de hotéis no mundo inteiro em
www.hotel.de,
www.hotel.info e nos sites de todos os parceiros associados. hotel.info HI GmbH, hotel.info reserveras hoteleras S.L., hotel.info hotel booking Ltd., hotel.info Italia S.r.l., hotel.info France S.A.R.L., hotel.info Pte. Ltd. e hotel.info reservas hoteleiras Ltda. são subsidiárias de hotel.info HI GmbH.
Se o cliente estiver registrado como comerciante, ele deve ser um empresário, sujeito às disposições das leis comerciais alemãs, um advogado público ou um órgão constituído publicamente. Desta forma, o único local de jurisdição para questões advindas de disputa contratual - incluindo questões internacionais - é Nuremberg. O mesmo se aplica quando o/a Afiliado/a tem seu local de jurisdição no exterior.
1. Objeto
- Objeto do acordo é a utilização de serviços do mediador como motor de reservas de hotéis pelo afiliado.
- O afiliado, na qualidade de mediador de viagens, tira proveito da integração/utilização do módulo da oferta complementar de reservas para seus clientes e/ou dos seus visitantes on-line e recebe uma provisão percentual por todas as reservas por ele realizadas ou por reservas realizadas através do seu sítio de Internet, conforme descrito no ponto 4.
- O mediador tira proveito dos serviços de média disponibilizados pelo sítio de Internet do parceiro e este lucra com o volume de reservas. O afiliado e seus clientes têm a vantagem de poder reservar os hotéis diretamente on-line.
2. Serviços do mediador
O serviço principal do mediador consiste na disponibilização de conteúdos específicos de hotelaria dentro do próprio sistema de reservas, nos serviços interligados e na transmissão de informações relevantes à entidade de alojamento. Para esse efeito, o mediador disponibiliza ao afiliado diversas possibilidades de integração e ferramentas publicitárias (link, máscaras de procura, banners, XML, etc.) para a reserva de alojamentos. Além disso, o mediador disponibiliza ao afiliado um acesso on-line para a visualização das reservas mediadas. A medição das reservas, assim como o cálculo das provisões são realizados através do sistema do mediador.
3. Prestações do afiliado
- O afiliado se compromete a integrar no seu sítio de Internet, pelo menos, uma das diversas possibilidades de integração disponibilizadas pelo mediador. Para este efeito, o mediador disponibiliza ao afiliado diversas possibilidades de integração e ferramentas publicitárias. Desta obrigação estão excluídas todas as agências de viagens que não dispõem de um sítio de Internet próprio. Além disso, o afiliado tem a possibilidade de através do seu link de afiliado utilizar as páginas do mediador diretamente como ferramenta para a reserva de hotéis.
- O afiliado é responsável pelos conteúdos e a veracidade do seu sítio de Internet. O conteúdo dos hotéis, incluindo descrição, avaliações, imagens, etc., só pode ser utilizado em combinação com o mediador.
- O afiliado deve assegurar que no caso de integração de informação estatística, o conteúdo dos hotéis esteja sempre atualizado.
- O afiliado é obrigado a respeitar toda a legislação em vigor, sempre que utilizar quaisquer serviços do mediador e eventuais meios publicitários do mesmo. Isto se aplica particularmente para qualquer tipo de trabalho público, entre outros, o envio de boletins informativos, nos quais é mencionado o mediador.
4. Regulamento das provisões, medição e faturação
- O afiliado recebe do mediador uma provisão por cada reserva, que varia consoante o preço de pernoitamento. Estão excluídas de provisões todas as reservas posteriormente canceladas ou posteriormente assinaladas como "NoShow" (=não comparecimento). Neste contexto é necessário que a reserva tenha sido realizada com o ID de afiliado (=HAN =HotelAgentNummer) ou diretamente através do acesso de afiliado, na página do mediador. O valor da provisão orienta-se na seguinte escala:
| N.º de reservas no mês | Provisão do volume de reservas |
|---|
| 0 – 49 reservas | 5,00 % |
| 50 – 149 reservas | 5,25 % |
| 150 – 499 reservas | 5,75 % |
| A partir de 500 reservas | 6,50 % |
Assim que for atingida uma escala mais alta, todas as reservas serão pagas com a taxa de provisão da escala atingida. Ex.: na sua fatura mensal se encontram 50 reservas para pagamento. Neste caso o completo volume de reservas das 50 reservas é calculado com uma taxa de provisão de 5,25%. Num volume de reservas de, por exemplo, 10.000 EUR receberá portanto 525 EUR como afiliado. - O afiliado não recebe qualquer provisão por reservas que sejam realizadas através do Service Center do mediador. Isto inclui reservas de grupos e reservas para congressos.
- A identificação e transferência da provisão de afiliado são realizadas 2 meses após o final do mês da saída (check out) do hotel. A medição (contabilização) dos volumes de negócios que foram gerados a partir do link do mediador é realizada através do ID de afiliado (=HAN) no sistema do mediador. O afiliado recebe o ID de afiliado após seu registro no programa.
- A medição dos volumes de negócios é realizada no sistema da página interligada e é realizada pelo mediador.
- O pagamento da provisão de afiliado é efetuado mensalmente em Euros, desde que seja atingido um montante mínimo de 50 Euros em provisões. Valores inferiores a 50 Euros são acumulados e transferidos assim que for atingido o montante de 50 Euros.
- É da responsabilidade do afiliado de registrar on-line os dados corretos para a transferência bancária, para que a transferência da provisão de afiliado possa ser realizada corretamente. Alterações de outros dados relevantes para a faturação requerem uma forma eletrônica para affiliate@hotel.info.
- O afiliado é, em todas as circunstâncias, uma firma independente. Este é o único responsável pelos seus assuntos fiscais no âmbito deste acordo.
- Numa situação de litígio, as duas partes devem acordar a nomeação de um conciliador, que deverá ter acesso aos livros do mediador no âmbito do volume de negócios transacionado. Se o mediador e o afiliado não conseguirem acordar um conciliador, pode ser nomeado um TOC neutro para a resolução do litígio. Os custos para a fiscalização das contas são a cargo do afiliado.
5. Duração do contrato
- Este acordo de parceria entra em vigor após o registro no programa de afiliados e a consequente atribuição de um ID de afiliado (=HAN). Este contrato tem uma validade ilimitada e pode ser rescindido unilateralmente por uma das partes num prazo de 4 semanas no final do mês.
- Se o contrato for rescindido pelo afiliado, todas as obrigações mútuas de prestações e de pagamento terminam com o final do contrato. Com a cessação deste acordo de parceria o afiliado perde o direito de utilizar as informações disponibilizadas pelo mediador.
- O contrato é automaticamente rescindido após um período de 12 meses de inatividade por parte do afiliado.
- Se considera uma inatividade, se durante um período de 12 meses não ocorrer nenhuma transação. O pagamento de provisões em falta tem que ser requerido num prazo de 12 meses. Após expiração desse período perderá o direito às mesmas.
6. Condições de utilização do mediador
- Para reservas de hotéis realizadas pelos clientes de reservas através do sítio de Internet do afiliado ou pelo afiliado ou por funcionários do mesmo a pedido ou em nome de um cliente de reservas, são válidas as Condições Gerais de Venda (CGV) do mediador.
- Além disso, deve se ter atenção às CGV do hotel onde é efetuada a reserva e eventualmente especiais condições de cancelamento da reserva. Estas são indicadas on-line no diálogo da reserva.
- O afiliado é obrigado a informar o cliente de reserva sobre as CGV do mediador, sobre as CGV do hotel onde é efetuada a reserva e sobre eventuais condições de cancelamento especiais, no caso de o cliente não efetuar pessoalmente a reserva on-line.
- O afiliado não pode criar ou permitir criar condições para tráfego artificial para os sítios de Internet do mediador. "Tráfego artificial" é um termo que designa cliques, Leads e reservas de hotéis criados artificialmente e que não foram realizados por um ser humano, podendo por exemplo resultar na abertura automática de links do mediador, Cookie Stuffing /Cookie Dropping (a abertura automática de um ou vários links do mediador na área invisível), cliques que não são criados por um browser e cliques que não são resultado de uma atuação ativa e intencional de um chamado Unique Visitor, que pretende abrir um determinado sítio de Internet. É proibido o pagamento de provisões com base em Views.
- Cliques relacionados com uma ação publicitária como, por exemplo, o envio de um SMS, a participação num sorteio ou para a participação num sistema "Paid Mail" só serão permitido após autorização prévia do mediador.
- O afiliado está proibido de registrar o termo de procura (Keyword) "hotel.info", "hotel.info" e "TravelRes" nos motores de busca (Google AdWords, YSM!, MIVA, etc.). Isto inclui também a expansão das Keywords com "www." e eventuais erros ortográficos das supracitadas (p. ex. hotelde, hotelinfo). De igual modo se aplica que se o afiliado registrar o termo de procura "hotel" com a Matchoption "broad", que "hotel.info", "TravelRes" e "hotel.info" devem ser definidos como negativos.
- Além disso, hotel.info, hotel.info ou TravelRes não podem ser acionados como Display URL ou endereço de sítio de Internet indicado para a indicação em resultados de motores de busca. Isto se aplica igualmente ao título e ao texto do anúncio.
- A utilização da interface XML do mediador só é permitida no sítio de Internet definido pelo afiliado. O respetivo sítio de Internet é previamente controlado pelo mediador, a fim de identificar se este sítio é adequado. Para este efeito, o afiliado deve fornecer ao mediador todos os URLs nos quais a interface XML deve ser colocada. O afiliado se compromete a publicar os dados do mediador, apenas com o link de reserva gerado pela interface. Uma apresentação puramente informativa sem link de reserva para o mediador é proibida. Os dados recebidos pela interface não podem ser fornecidos a terceiros. Não é permitido guardar intercaladamente os dados fornecidos pela interface. Deste ponto estão excluídas listas e informações que tenham sido disponibilizadas pelo mediador para este efeito. O mediador não está sujeito a quaisquer obrigações de controlo, relativamente às informações disponibilizadas através da interface XML. O afiliado é obrigado a manter o mediador fora de quaisquer pedidos de indemnizações de terceiros, resultantes de eventuais ou reais infrações legais.
- O afiliado não está autorizado a analisar ou extrair sistematicamente informações (incluindo avaliações de hóspedes) dos sítios de Internet do mediador e de guardar essas informações, por exemplo, como cópia (p. ex. através de Screen Scraping).
7. Grupo de participantes
O programa de afiliados é direcionado a operadores de sítios de Internet e agências de viagens, que operam como mediadores para seus clientes.
O mediador tem o direito de rejeitar registros sem justificação dos motivos. Isto se aplica particularmente a sítios de Internet que fomentam a violência, que têm conteúdos pornográficos, infringem conceitos culturais e religiosos, que apresentam conteúdos caluniosos, insultuosos, ameaçadores, racistas, discriminatórios ou outros conteúdos que infringem a lei ou que têm links para sítios de Internet desse tipo.
8. Responsabilidade do mediador
O mediador não se responsabiliza por eventuais danos do afiliado, causados pela falha total ou parcial das páginas do mediador e/ou da base de dados dos hotéis, exceto em caso de negligência e intenção delituosa. O mediador não pode garantir a veracidade dos conteúdos dos hotéis.
9. Direitos de autor
- Os conteúdos dos hotéis, especialmente materiais de texto e gráficos disponibilizados aos afiliados pelos sítios de Internet supracitados, estão protegidos pelos direitos de autor e não podem ser utilizados para outros fins que não os definidos no contrato e não podem ser reproduzidos ou disponibilizados a terceiros.
- O afiliado se compromete a verificar atentamente a legislação em vigor e os direitos de terceiros e de não infringir os mesmos. Violações dos direitos de autor e/ou comportamento ilícito implicam a rescisão do acordo de parceria.
10. Informações confidenciais
As duas partes se comprometem a não publicar e entregar a terceiros informações confidenciais que receberem do respetivo parceiro contratual. Informações confidências nos termos deste acordo são especialmente, mas não apenas, todas as informações técnicas e não técnicas, incluindo informações comerciais confidenciais, programas de software, informações financeiras, estratégias de marketing e de vendas ou dados de clientes. Este acordo mantém sua validade, mesmo após cessação da relação contratual.
11. Outras condições
- O mediador se reserva o direito de alterar, a qualquer altura, as cláusulas deste contrato. O afiliado será informado por escrito (por e-mail) sobre eventuais alterações. As alterações serão consideradas como aceites se, num prazo de 30 dias, após o envio da informação das alterações, o afiliado não apresentar uma rescisão por escrito do contrato.
- Se um dos termos deste acordo ficar inválido ou inexequível, a validade do acordo na sua totalidade não é questionável.
- Um termo deste contrato que seja inválido ou inexequível deve ser substituído por um termo válido e exequível, que esteja o mais próximo possível do resultado econômico do termo a substituir.
- No caso de infrações contra este acordo de parceria ou de infrações relativamente às CGV do mediador, este se reserva o direito de cessar imediatamente a parceria com o respetivo afiliado. A rescisão tem que ser realizada por escrito. A transmissão da rescisão pode ser realizada por e-mail ou por fax.
- No caso de uma infração do afiliado contra os acordos, restrições, obrigações e/ou garantias constantes no acordo de parceria, o mediador tem o direito de acionar as seguintes medidas:
- Congelamento das suas obrigações (de pagamento) resultantes deste contrato
- Liquidar todas as reservas e transações efetuadas durante a duração de uma infração do acordo de parceria, com uma taxa de provisão de 0%
- Independentemente destas prescrições o mediador se reserva o direito de acionamento de outras medidas legais, no caso de infração deste contrato de parceria.
12. Direito aplicável
É aplicado o direito nacional alemão, excluindo todas as prescrições internacionais e supranacionais, especialmente a "Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias". Se o cliente for uma entidade legal segundo os termos do código comercial, uma pessoa coletiva do direito público ou um fundo especial público, o tribunal competente para todas as disputas legais resultantes da relação contratual é sempre Nuremberga. O mesmo se aplica se tribunal competente do afiliado se situar no estrangeiro. Contudo, o mediador tem o direito de interpor uma ação judicial no tribunal competente do afiliado.